quarta-feira, 1 de julho de 2015

ATA REUNIÃO SOBRE CICLOMOTORES EM RIO VERDE


                       
Às nove horas e trinta minutos, do dia vinte e três do mês de junho de dois mil e quinze, no auditório do Colégio da Policia Militar, nesta cidade de Rio Verde, Goiás, reuniu-se o Coronel QOPM Clarimundo José dos Santos – Comandante do oitavo Comando Regional de Policia Militar,  Tenente Coronel QOPM Wilmar Rubens Alves Rodrigues – Comandante do Segundo Batalhão de Polícia Militar,  Tenente Coronel Marcio representante do Departamento Estadual de Transito de Goiás, Major Jeovaldo Ataídes de Moura – Comandante da Companhia de Policiamento Especializado, Major Marcos Vinicius Comandante da Décima Segunda CIPM em Quirinópolis, Major Célio Leão de Moraes  - Subcomandante do Segundo BPM, Oficiais intermediários e subalternos, Praças da Administração pertencente ao Oitavo CRPM, Sra. Maria Aparecida Advogada do DETRAN-GO, Sr. Leonardo Secretario Municipal da Fazenda de Rio Verde, GO, Sr. Fabio Losi Inspetor da PRF, Cabo Francisco Nunes de Morais, Presidente da AMT de Rio Verde, Sr. Antônio Borges Ferreira, Diretor da CIRETRAN de Rio Verde, representantes comerciais e revendedores de ciclomotores das marcas Traxx e Shynerai, e imprensa local.  O Tenente QOAM Samir Fraga de Paiva agradeceu a presença de todos e após convidar as autoridades para compor a mesa diretiva, o Sr. Coronel  QOPM Clarimundo José dos Santos – Comandante do oitavo Comando Regional de Policia Militar também agradeceu a presença de todos declarou aberta a reunião, e oportunizou ao Sr. Tenente Coronel Márcio representante do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás explanar sobre a pauta da reunião, no que brevemente discorreu sobre  legalidade e competência do município em tratar da veiculação dos ciclomotores, veículos fabricados com até cinquenta cilindradas, esclarecendo a necessidade do município em realizar a integração com o DETRAN, Sistema Nacional de Placas, visando legalizar licenciamento, emplacamento, entre outras exigências do CTB; salientou o envolvimento desse tipo de veículo para a prática de crime, que estando sem identificação visual, documentação validada por um órgão de trânsito facilita as ações de meliantes para furtar e roubar; afirmou que o DETRAN-GO está preparado para emitir a ACC – Autorização para Condução de Ciclomotores, desde que cumpridas as exigências do CTB, reforçando ainda que as exigências são mesmas para sua tiragem da CNH, no que reconheceu que a maioria dos condutores preferem tirar a CNH na categoria “A” que permite dirigir tanto ciclomotores quanto motocicletas de maior potência; afirmou que o DETRAN-GO também está preparado para fazer o licenciamento do ciclomotor. Na sequencia a Sra. Maria Aparecida, Advogada do DETRAN-GO explanou que toda questão de trânsito de ser vista e tratada por todos os segmentos envolvidos na temática, inclusive pelos comerciantes de veículos e usuários das vias; citou o Artigo 129 do CTB que atribui ao município a competência para legislar sobre ciclomotor que deve obedecer a regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicilio ou residência do seu proprietário; citou a Resolução 168, pela qual reforçou que para conduzir ciclomotores, o condutor necessita portar a ACC que para possui-la exige-se os mesmos requisitos para tirar uma CNH; que exige do município integração com o Órgão de Transito; citou casos de municípios que fizeram o emplacamento de ciclomotores com identificação alfanumérica, mas que coincidiu com placas de outros Estados da Federação, causando graves transtornos. Citou o Art. 115 no qual determina que todo o veículo deve  ser identificado por placas; Utilizando-se dos determinantes do Art. 120 do CTB consignou que todo veículo automotor deve ser registrado pelo Órgão de Transito, e segundo o Artigo 24,  XVII compete ao município registrar e licenciar os ciclomotores. Deixou registrado que no caso de ciclomotor ser apreendido somente poderá ser liberado através da apresentação do devido licenciamento e para pessoa devidamente habilitada; que como agentes de transito não podemos ficar omissos às obrigações pertinentes aos municípios; em suas orientações registrou que o ciclomotor, segundo o Art. 57 do CTB não podem transitar nas vias de transito rápido e calçadas, mas somente pela direta nas pistas de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais á direita ou no bordo direito da pista. O Sr. Fábio Losi Inspetor da PRF acrescentou que nas rodovias os ciclomotores tem transito restrito, devendo trafegar na parte de acostamento ou tangenciando a faixa da direita, mas que torna-se difícil tomar medidas administrativas para tais veículos, afirmando a necessidade urgente de resolver tal problemática. O empresário de venda de ciclomotores, Sr. Clodoaldo mencionou que há muito tempo busca a legalização desse tipo de veiculo, nas temáticas de licenciamento e condução, mas não tem conseguido estabelecer um norte, apenas exige de seus clientes que assinem um termo de responsabilidade de que irão buscar o Departamento de Transito para licenciar e se habilitar para tal. Evidenciou a existência de um Termo de Ajuste de Conduta estabelecido entre o MP, Prefeitura, Comerciantes e órgãos de transito, no qual estabelece que menores não podem pilotar, mas quanto aos adultos ficaria para o munícipio legislar sobre; o Dr. Michel Advogado da AMT de Rio Verde salientou que o convenio entre o município de Rio Verde com o Estado de Goiás venceu no mês de Dezembro de 2014; que fez visita em Jatai para ver implantaria em Rio Verde o mesmo sistema usado, uma legislação própria para ciclomotor, e tinha uma cópia nas mãos a respeito; mas encontrou dificuldade junto ao DENATRAN de registrar os ciclomotores de Rio Verde; o Sr. Leonardo Secretário da Fazenda do município de Rio Verde acrescentou que não tinha conhecimento do convênio com o Estado, e enfatizou que, apesar de não estar falando em nome do Executivo, o município estaria deixando de arrecadar montante significativo que se daria através da regularização do ciclomotor; que também estaria se reunindo com o Procurador do Municipio e com o Presidente da AMT para discorrer dessa temática.  o Cabo Morais presidente da AMT de Rio Verde deixou registrado em sua participação que o transito de Rio Verde está muito tumultuado em razão da grande quantidade de veículos em circulação, mas que não é  peculiar à Rio Verde, nacionalmente este problema se prolifera; que muito já foi feito e ainda se fará para solucionar questões imediatas e de longo prazo. O Coronel Clarimundo frisou estar preocupado com condições relativas às habilidades dos condutores de ciclomotores, vez que houve morte no transito por tais pessoas desprovidas de habilidades e transitando pelas vias de Rio Verde colocando outros usuários em risco; disse ainda que será operacionalizada a fiscalização dos ciclomotores atentando para a existência do registro e devida habilitação e/ou ACC para sua condução. Após agradecimentos finais declarou encerrada a reunião às 11h40min, determinou a lavratura da presente Ata, bem como registro em áudio e fotográfico.




Samir Fraga de Paiva – 1º Ten. QOAPM
Secretário







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