A dificuldade de se identificar um carro clonado tem trazido muita dor de cabeça para proprietários de veículos, que começam a receber multas que não cometeram. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não existe na legislação de trânsito uma regra específica para carros clonados. Assim, só resta ao proprietário recorrer ao órgão com a justificativa de que não cometeu a multa ou ainda descobrir se o carro que dirige é a cópia.
No caso da justificativa, ela deverá ser escrita à mão e, de preferência, com algum documento anexo que prove o local onde estava o verdadeiro carro no momento da infração, como um bilhete de estacionamento. No site do Denatran há as instruções para o procedimento. Já para descobrir se o carro está irregular, basta fazer uma vistoria de chassi no Ciretran (Circunscricional Regional de Trânsito) da cidade.
No caso da justificativa, ela deverá ser escrita à mão e, de preferência, com algum documento anexo que prove o local onde estava o verdadeiro carro no momento da infração, como um bilhete de estacionamento. No site do Denatran há as instruções para o procedimento. Já para descobrir se o carro está irregular, basta fazer uma vistoria de chassi no Ciretran (Circunscricional Regional de Trânsito) da cidade.
Porém, os cuidados devem começar na hora da compra. No caso das revendedoras de veículos, que precisam se certificar do histórico do carro, o procedimento é feito por meio de uma empresa privada. Ela verifica o número da carroceria, os selos de marcação, os vidros e o motor a procura de algum vestígio de irregularidade.
Os tipos de clonagem:
Nas montadoras, os carros recebem uma série numérica que é gravada no chassi, motor, vidros e carroceria. Esses números são registrados com uma máquina especial, instalada na linha de montagem. No caso dos vidros, por exemplo, os números já saem serigrafados da fornecedora.
Embora haja um rigoroso controle dentro das fábricas por parte do Denatran, os criminosos conseguem acesso a todos os números do veículo, inclusive ao Registro Nacional de Veículos Automotores (código Renavam). As quadrilhas anotam o número da placa de qualquer veículo na rua, a cor e o modelo e, em seguida, puxam todos as informações sobre o veículo e fazem a clonagem.
Os peritos conseguem identificar a diferença porque a cópia nunca é perfeita, já que a máquina e o processo utilizado não são os mesmos das fabricantes. O procedimento utilizado pelas revendedoras para fugir dos clones é o mesmo utilizado pelas seguradoras quando vão avaliar um carro.
Para evitar dor de cabeça durante a compra do veículo, a recomendação do Denatran é de que se consulte o histórico do carro por meio de despachantes ou do próprio Departamento de Trânsito.
Para tanto, torna-se necessário reunir as seguintes provas:
a) multas e microfilme extraído do talonário para verificar se houve a identificação do condutor no momento da infração, para a autoridade descobrir que estava dirigindo o veículo;
b) fotografia, se a multa foi constatada por equipamento eletrônico (radar ou lombada eletrônica);
c) fotografias de seu veículo com a indicação das diferencias deste com o clone, por exemplo: o seu veículo tem engate de reboque, enquanto o veículo clonado não tem; um tem a ponteira do escapamento niquelada o outro não tem; e etc....;
d) recursos das multas e eventuais resultados;
e) boletim de ocorrência policial.
Com os documentos encaminhados, a autoridade de trânsito poderá determinar uma vistoria e requisitar “ficha de montagem” junto ao fabricante para comprovar que seu veiculo realmente é o original e com isso, determinar diligências para tentar localizar o veículo clonado, inclusive determinar o bloqueio do prontuário do veículo para impedir que obtenha a renovação dos documentos.
Após analisar as provas, a autoridade de trânsito deverá decidir pela substituição da placa com expedição de nova documentação e especificar quais multas deve prevalecer para o proprietário.
Fonte: G1
Assessoria de Comunicação do 2° BPM - Rio Verde.

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