Em patrulhamento pelo Jardim São Tomaz nesta quarta-feira (12/02), a equipe da Companhia de Patrulhamento Tático composta pelos cabos Cabral e Luismar e os soldados, Santos e Brito depararam com um VW Gol cor branca placa de Rio Verde e fizeram a abordagem. O veículo estava equipado com as rodas de outro veículo roubado no dia 10/02 e recuperado sem as rodas na GO-174.
Na casa dos suspeitos foram encontrados: quatro armas de fogo, sendo duas espingardas marca CBC calibre 22, uma espingarda de mesma marca calibre 28 e um revólver marca Taurus calibre 38, mais três carregadores de calibre 22 com 14 munições intactas de mesmo calibre.
Os dois foram conduzidos à DP, autuados em flagrante por posse ilegal de arma de fogo, com base nos artigos 12 e 16 da lei 10.826/03.
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Assessoria de Comunicação Social do 2° BPM - Rio Verde.
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